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LEI ORDINÁRIA Nº 197, 14 DE AGOSTO DE 1987
Assunto(s): Reajustes, Servidores Municipais, Vencimentos
Em vigor

Reajusta vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, e dá outras providências

Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que á Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Ficam reajustados os vencimentos e gratificações dos servidores da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, a partir de 1º de Setembro de 1.987, de conformidade com o disposto abaixo:

CARGOS ESTATUTARIOS                                                                 VALOR MENSAL Cz$

Contador, Lançador, Secretário e Tesoureiro..................................................9.400,00

Encarregado dos Serviços Gerais....................................................................7.570,00

CARGOS C.L.T.

Operador de Máquinas Rodoviárias.................................................................6.270,00

Auxiliar de Operador de Máquina Rodoviária...................................................6.300,00

Motorista II........................................................................................................6.030,00
Motorista I, Pedreiro e Fiscal Encarregado.......................................................5.640,00

Operários e Serventes.......................................................................................5.250,00


FUNÇÕES GRATIFICADAS


Secretário da Junta do Serviço Militar...............................................................1.545,00

Chefe da Unidade- Cadastramento do INCRA..................................................1.350,00

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 14 de Agosto de 1.987

_________________________________________
Teodureto Porfirio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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