Reajusta vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, e dá outras providências
Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que á Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Ficam reajustados os vencimentos e gratificações dos servidores da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, a partir de 1º de Setembro de 1.987, de conformidade com o disposto abaixo:
CARGOS ESTATUTARIOS VALOR MENSAL Cz$
Contador, Lançador, Secretário e Tesoureiro..................................................9.400,00
Encarregado dos Serviços Gerais....................................................................7.570,00
CARGOS C.L.T.
Operador de Máquinas Rodoviárias.................................................................6.270,00
Auxiliar de Operador de Máquina Rodoviária...................................................6.300,00
Motorista II........................................................................................................6.030,00
Motorista I, Pedreiro e Fiscal Encarregado.......................................................5.640,00
Operários e Serventes.......................................................................................5.250,00
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Secretário da Junta do Serviço Militar...............................................................1.545,00
Chefe da Unidade- Cadastramento do INCRA..................................................1.350,00
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 14 de Agosto de 1.987
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Teodureto Porfirio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1501, 15 DE JANEIRO DE 2025 | Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária aos funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências. | 15/01/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 88, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ‘’Dispõe sobre reajuste aos Agentes Políticos .” | 27/01/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, 14 DE FEVEREIRO DE 2014 | “Dispõe sobre reajuste aos agentes políticos.” | 14/02/2014 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 59, 15 DE FEVEREIRO DE 2013 | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, MODIFICA A FORMA DE PAGAMENTO DO 13° SALARIO, E CONCEDE O REAJUSTE A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL EM 5,10% (CINCO POR CENTO E DEZ DÉCIMOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 15/02/2013 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 09 DE MARÇO DE 2012 | Dispõe sobre reajuste aos Agentes Políticos.” | 09/03/2012 |
PORTARIA Nº 37, 05 DE JULHO DE 2024 | “Dispõe sobre o afastamento para concorrer a cargo eletivo do servidor que especifica.” | 05/07/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 30 DE JANEIRO DE 2018 | "Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionaria incidente sobre os salários dos servidores, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 13 DE MAIO DE 2016 | ‘’Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 13/05/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 15 DE ABRIL DE 2016 | "Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 15/04/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ”Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores .” | 27/01/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | "Dispõe sobre a, revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, 09 DE ABRIL DE 2010 | "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providencias.” | 09/04/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 867, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 866, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 865, 11 DE MAIO DE 2007 | “Dispõe sobre revisão dos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.” | 11/05/2007 |