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LEI ORDINÁRIA Nº 246, 11 DE NOVEMBRO DE 1988
Assunto(s): Reajustes, Servidores Municipais, Vencimentos
Em vigor

Reajusta os vencimentos dos servidores e dá outras providências

Carlos Juraci Riato, Prefeito Municipal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º O quadro de servidores contratados pelo regime da Consolidação da Leis do Trabalho, e as funções gratificadas, passam a ter a seguinte constituição e padrão:

FUNÇÃO                                             QUANTIDADE                          PADRÃO

Operador de Máquinas Rodoviárias               04                                          A

Encarregado dos serviços de estradas

de rodagem.........................................           01                                          A

Encarregado dos serviços de obras.....         01                                           A

Encarregado dos serviços de manutenção

dos transportes...................................           01                                           A

Lançador.............................................           01                                           A

Auxiliar de Encarregado de serviços de

estradas de rodagem.........................           01                                             B

Auxiliar de Encarregado de Obras.....           01                                             B

Auxiliar de Gabinete...........................           01                                             B

Auxiliar da Secretaria.........................           01                                             B

Recepcionista.....................................           01                                             B

Escriturário.........................................           01                                             C

Inspetor de Alunos..............................          01                                             C

Motorista.............................................          18                                             C

Jardineiro............................................          01                                             D

Carpinteiro..........................................          01                                             D

Pintor..................................................          02                                             D

Ferramenteiro....................................           01                                             D

Pedreiro.............................................           10                                             D

Fiscal.................................................            01                                            D

Zeladora do Paço Municipal..............            02                                            E

Visitador Sanitário.............................             01                                           E

Operários..........................................             80                                            E

Art 2º Os valores do  padrão do quadro de servidores constantes do artigo 1° desta Lei, serão os seguintes a partir de 01 de Novembro 1988:

I – QUADRO DE SERVIDORES

Padrão A............................................................... Cz$  77.000,00

Padrão B............................................................... Cz$  62.000,00

Padrão C............................................................... Cz$  47.000,00

Padrão D................................................................ Cz$  45.000,00

Padrão E.....(Piso Salarial)..................................... Cz$  40.000,00

II – FUNÇÕES GRATIFICADAS

Secretário da Junta de Serviços Militar.................. Cz$  18.000,00

Chefe da Unidade de Cadastramento (MIRAD)...... Cz$  11.000,00

Motorista do Setor de Saúde................................. Cz$      6.000,00

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 11 de Novembro de 1.988

__________________________________
Carlos Juraci Riato
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na secretaria da PM.na data supr

___________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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