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LEI ORDINÁRIA Nº 578, 11 DE JULHO DE 1997
Assunto(s): Construções, Convênios , Secretarias
Em vigor

Autoriza a Celebração de Convênio com a Secretária da Criança Família e Bem Estar Social, para construção de Núcleo de Promoção Social na Sede do Município de Sarutaiá

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, autorizada a celebrar convênio com a Secretária da Criança, Família e Bem Estar Social do Estado de São Paulo, para a construção de um Núcleo de Promoção Social na sede do município, à Rua Salvador Félix Araújo, s/n., bairro.

Art 2ºO Núcleo de Promoção Social de que trata o artigo anterior, será construído em próprio municipal, cujo terreno sem benfeitorias, possui a seguinte descrição perimétrica: 01 (um) terreno com frente para a Rua Salvador Félix Araújo, onde mede 35.00 m, no lado direito onde confronta com o equipamento comunitário do C.D.H.U. mede 45.00 m, no lado esquerdo onde confronta com C.D.H.U. mede 46,50 m, nos fundos onde confronta com a Rua João Leme  de Góes mede 35,00 m, totalizando a área de 1.610 m2.

Art 3º O Núcleo de Promoção Social destina-se exclusivamente, ao atendimento de população carente em faixa ataria, própria para o desenvolvimento de:
I- programas da Secretária da Criança, Família e Bem Estar Social e da Prefeitura Municipal;
II- programas públicos e privados e atividades de interesse da comunidade, referentes aos setores de Promoção Social, Saúde, nutrição, recreação e lazer.

Art 4º Na hipótese de vir a ser o Núcleo de promoção Social, utilizado para qualquer outra finalidade que não afixada no artigo anterior e no convênio a ser firmado entre as partes fica desde já conferida à Prefeitura Municipal a capacidade de gravar o bem imóvel e a propriedade plena do imóvel à Fazenda Pública Estadual, com destinação preferencial para a Secretária da Criança, Família e Bem Estar Social.

Art 5º Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura dos créditos especiais que fizerem necessários.

Art 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar novos Termos de Aditamento ou retificação e ratificação, bem como suplementar a referida dotação, quando novos recursos forem destinados àquelas obras pela secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.

Art 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 11 de Julho de 1.997.

_________________________________

ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Em igual data.

_________________________________

Mara Soares Goulart Alher
Secretária

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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