Autoriza a Celebração de Convênio com a Secretária da Criança Família e Bem Estar Social, para construção de Núcleo de Promoção Social na Sede do Município de Sarutaiá
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, autorizada a celebrar convênio com a Secretária da Criança, Família e Bem Estar Social do Estado de São Paulo, para a construção de um Núcleo de Promoção Social na sede do município, à Rua Salvador Félix Araújo, s/n., bairro.
Art 2ºO Núcleo de Promoção Social de que trata o artigo anterior, será construído em próprio municipal, cujo terreno sem benfeitorias, possui a seguinte descrição perimétrica: 01 (um) terreno com frente para a Rua Salvador Félix Araújo, onde mede 35.00 m, no lado direito onde confronta com o equipamento comunitário do C.D.H.U. mede 45.00 m, no lado esquerdo onde confronta com C.D.H.U. mede 46,50 m, nos fundos onde confronta com a Rua João Leme de Góes mede 35,00 m, totalizando a área de 1.610 m2.
Art 3º O Núcleo de Promoção Social destina-se exclusivamente, ao atendimento de população carente em faixa ataria, própria para o desenvolvimento de:
I- programas da Secretária da Criança, Família e Bem Estar Social e da Prefeitura Municipal;
II- programas públicos e privados e atividades de interesse da comunidade, referentes aos setores de Promoção Social, Saúde, nutrição, recreação e lazer.
Art 4º Na hipótese de vir a ser o Núcleo de promoção Social, utilizado para qualquer outra finalidade que não afixada no artigo anterior e no convênio a ser firmado entre as partes fica desde já conferida à Prefeitura Municipal a capacidade de gravar o bem imóvel e a propriedade plena do imóvel à Fazenda Pública Estadual, com destinação preferencial para a Secretária da Criança, Família e Bem Estar Social.
Art 5º Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura dos créditos especiais que fizerem necessários.
Art 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar novos Termos de Aditamento ou retificação e ratificação, bem como suplementar a referida dotação, quando novos recursos forem destinados àquelas obras pela secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.
Art 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 11 de Julho de 1.997.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1163, 05 DE SETEMBRO DE 2014 | "Autoriza o Poder Executivo a receber em dotações materiais destinados à construção do Velório Municipal e da outras providências.” | 05/09/2014 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1033, 13 DE AGOSTO DE 2010 | ‘‘Institui o Programa Municipal de destinação adequada dos resíduos da construção civil e da outras providências.” | 13/08/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 976, 14 DE AGOSTO DE 2009 | ‘'Determina que os novos Conjuntos Habitacionais deverão ser constituídas de sistema para captação de energia solar e dá outras providencias.” | 14/08/2009 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” | 14/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1166, 16 DE SETEMBRO DE 2014 | ‘'Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, visando a execução do projeto "Pró-Santa Casa.” | 16/09/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1116, 28 DE MARÇO DE 2013 | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente". | 28/03/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1104, 04 DE FEVEREIRO DE 2013 | “Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, visando à execução do projeto “Pró-Santa Casa.” | 04/02/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1090, 21 DE JUNHO DE 2012 | ” Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, visando a execução do projeto ‘’Pró-Santa Casa.” | 21/06/2012 |
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