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LEI ORDINÁRIA Nº 49, 17 DE OUTUBRO DE 1977
Assunto(s): Construções, Convênios , Secretarias , Turismo
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaría de Esportes e Turismo, visando construção de Sanitários no Parque Infantil, em terreno situado nêste Municipio

BENEDITO GASPERONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a ceebrar Convênio Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaría de Esportes e Turismo, visando construção de Sanitários no Parque Infantil, em terreno situado neste Municipio, aroando a Secretaria com a importância de até Cr$ 60.000,00(sessenta mil cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento.

Art 2º De igual maneira e para os mesmo fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber aplicar suplementação orçamentárias que lhe sejam destinadas.

Art 3º Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos neta lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do Município a verba necessária

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 17 de outubro de 1977

________________________________________
Benedito Gasperoni

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 17 de outubro de 1977

______________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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