Reajusta os vencimentos dos servidores e funcionários, cria cargos e dá outras providências
Carlos Juraci Riato, Prefeito Municipal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º O quadro de servidores estatutários, os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e as funções gratificadas, passam a ter a seguinte constituição e padrão:
I- PROVIMENTO EFETIVO
Cargo QUANTIDADE Padrão
Contador 01 A
Secretário 01 A
Tesoureiro 01 A
Encarregado de serviços
gerais. 01 A
Lançador 01 A
II- PROVIMENTO EM COMISSÃO
Assessor para Assuntos
Externa. 02 A
III- C.L.T.
Operador de máquinas Rodovia
rias 03 A
Encarregado de serviços de es
tradas de rodagem 01 A
Encarregado de serviços de O
bras 01 A
Encarregado do serviço de O
bras e manutenção e transporte 01 A
Lançador 01 B
Continuação
Cargo QUANTIDADE Padrão
Auxiliar de Encarregado de
Obras. 01 B
Escriturário 04 C
Inspetor de Alunos 02 C
Motorista 12 D
Jardineiro 01 D
Pedreiro 10 E
Fiscal Encarregado 02 E
Zeladora do Paço Municipal 01 F
Recepcionista do Paço
Municipal. 01 F
Zeladora do Paço Municipal 01 F
Auxiliar de Gabinete 01 F
Serventes 12 F
Operários 80 F
Art 2º Os valores do padrão do quadro dos servidores constantes do artigo 1° desta Lei, serão os seguintes a partir de 01 de Julho de 1.988:
I- PROVIMENTO EFETIVO
Padrão A................................................................................................. CZ$ 39.000,00
II- PROVIMENTO EM COMISSÃO
Padrão B................................................................................................. CZ$ 35.500,00
III- CONTRATADOS PELA CLT
Padrão A................................................................................................. CZ$ 39.000,00
Padrão B................................................................................................. CZ$ 31.400,00
Padrão C................................................................................................. CZ$ 23.300,00
Padrão D................................................................................................. CZ$ 22.900,00
Padrão E................................................................................................. CZ$ 21.400,00
( Piso Salarial)........................................................................................ CZ$ 19.800,00
IV- FUNÇÕES GRATIFICADAS
Secretario da Junta de Serviço Militar................................................... CZ$ 9.100,00
Chefe da Unidade de Cadastramento do MIRAD................................. CZ$ 5.460,00
Art 3ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 01 de Julho de 1.988
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Carlos Juraci Riato
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da PM. em igual data
______________________________
Cassim Amud Neto
Secretario
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 94, 12 DE AGOSTO DE 2016 | ‘'Extingue o cargo de Assessor Geral de Gabinete da Mesa Diretora revogando na sua totalidade a Lei Complementar n° 91, de 15 de abril de 2.016.” | 12/08/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 81, 15 DE MAIO DE 2015 | "Altera os requisitos do cargo de Cuidadora da Casa Abrigo, da Lei Complementar n° 43/11, de 14 de dezembro de 2.011 e dá outras providências.” | 15/05/2015 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 59, 15 DE FEVEREIRO DE 2013 | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, MODIFICA A FORMA DE PAGAMENTO DO 13° SALARIO, E CONCEDE O REAJUSTE A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL EM 5,10% (CINCO POR CENTO E DEZ DÉCIMOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 15/02/2013 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 56, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 | “Dispõe sobre extinção de cargo.” | 18/12/2012 |
AUTOGRAFOS Nº 33, 17 DE NOVEMBRO DE 2008 | “Dispõe sobre a criação de um cargo de Diretor jurídico.” | 17/11/2008 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1501, 15 DE JANEIRO DE 2025 | Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária aos funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências. | 15/01/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 88, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ‘’Dispõe sobre reajuste aos Agentes Políticos .” | 27/01/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, 14 DE FEVEREIRO DE 2014 | “Dispõe sobre reajuste aos agentes políticos.” | 14/02/2014 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 59, 15 DE FEVEREIRO DE 2013 | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, MODIFICA A FORMA DE PAGAMENTO DO 13° SALARIO, E CONCEDE O REAJUSTE A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL EM 5,10% (CINCO POR CENTO E DEZ DÉCIMOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 15/02/2013 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 09 DE MARÇO DE 2012 | Dispõe sobre reajuste aos Agentes Políticos.” | 09/03/2012 |
PORTARIA Nº 37, 05 DE JULHO DE 2024 | “Dispõe sobre o afastamento para concorrer a cargo eletivo do servidor que especifica.” | 05/07/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 30 DE JANEIRO DE 2018 | "Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionaria incidente sobre os salários dos servidores, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 13 DE MAIO DE 2016 | ‘’Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 13/05/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 15 DE ABRIL DE 2016 | "Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 15/04/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ”Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores .” | 27/01/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | "Dispõe sobre a, revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, 09 DE ABRIL DE 2010 | "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providencias.” | 09/04/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 867, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 866, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 865, 11 DE MAIO DE 2007 | “Dispõe sobre revisão dos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.” | 11/05/2007 |