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LEI ORDINÁRIA Nº 147, 15 DE FEVEREIRO DE 1985
Assunto(s): Cargos, Denominação de Bens, Reajustes, Servidores Municipais, Vencimentos
Em vigor

Dá nova denominação de cargos e reajusta vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Sarutaiá

Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municípal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal/ aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Ficam reestruturados os cargos e reajustados os vencimentos e salarios dos Servidores da Prefeitura, a partir de 1° de Fevereiro de 1985 e com vigência ate 30 de Abril de 1985, de conformidade com o disposto abaixo:

CARGOS - ESTATUTARIOS                                                                 VALOR MENSAL – Cr$

Contador e Lançador.............................................................................................596.000

Secretário e Tesoureiro.........................................................................................562.000

Encarregado dos Serviços Gerais.........................................................................450.000

CARGOS -  C.L.T.

Operador de Motoniveladoras...............................................................................523.000

Motorista II.............................................................................................................373.000

Pedreiro e Eletrecista............................................................................................344.000

Motorista I..............................................................................................................326.000

Operário II..............................................................................................................282.000

Merendeiras e Serventes.......................................................................................256.000

Operario I e Bibliotecário.......................................................................................240.000

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Secretário da Junta do Serviço Militar..................................................................120.000

Encarregado do U.M.C do Incra.............................................................................90.000

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá.Em, 15 de Fevereiro de 1985

_________________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na Secretaría da P.M.-na data supra.

________________________________________
CASSIM AMUD NETO
SECRETARIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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