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LEI ORDINÁRIA Nº 136, 10 DE AGOSTO DE 1984
Assunto(s): Cargos, Denominação de Bens, Reajustes, Servidores Municipais, Vencimentos
Em vigor

Dá nova denominação de cargos e reajusta vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Sarutaiá

Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Ficam restruturados os cargos e reajustados os vencimentos- e salarios dos servidores da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, a partir de 1º de Agosto e com vigência até 31 de Outubro de 1.984, de conformidade com o disposto abaixo:

CARGOS ESTATUTARIOS                                                                                 VALOR MENSAL

Contador....................................................................................................................Cr$ 357.200,00

Lançador....................................................................................................................Cr$ 357.200,00

Tesoureiro..................................................................................................................Cr$ 336.300,00

Secretário...................................................................................................................Cr$ 336.300,00

Encarregado dos Serviços Gerais..............................................................................Cr$ 269.400,00

CARGOS CLT

Operador de Maquinas Rodoviárias...........................................................................Cr$ 312.600,00

Pedreiro Encarregado.................................................................................................Cr$ 234.000,00

Motorista III.................................................................................................................Cr$ 227.000,00

Pedreiro......................................................................................................................Cr$ 210.000,00
Eletricista....................................................................................................................Cr$ 210.000,00

Motorista II..................................................................................................................Cr$ 199.000,00

Motorista I...................................................................................................................Cr$ 166.400,00

Operário II...................................................................................................................Cr$ 174.400,00

Merendeira..................................................................................................................Cr$ 158.600,00

Servente......................................................................................................................Cr$ 158.600,00

Bibliotecaria..................................................................................................................Cr$ 134.100,00

Operário I.....................................................................................................................Cr$ 122.000,00

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Secretário da Junta do Serviço Militar..........................................................................Cr$  71.000,00

Chefe da Unidade de Cadastramento do INCRA.........................................................Cr$  54.000,00

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 10 de Agosto de 1.984.

________________________________
Teodureto Porfirio Da Rocha
Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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