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LEI ORDINÁRIA Nº 219, 15 DE ABRIL DE 1988
Assunto(s): Reajustes, Reestruturação, Servidores Municipais, Vencimentos
Em vigor

Reestrutura e reajusta vencimentos dos Servidores e Inativos da Prefeitura Municipal, e dá outras providências

Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municípal de Sarutaiá decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Ficam reajustados os vencimentos e gratificações dos servidores da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, a partir de 1º de Maio de 1.988, de conformidade com o disposto abaixo:

CARGOS ESTATUTARIOS                                                                 VALOR MENSAL Cz$

Contador, Secretário e Tesoureiro.....................................................................27.300,00

Encarregado dos Serviços Gerais.....................................................................23.500,00

CARGOS C.L.T.

Operador de Máquinas Rodoviárias..................................................................24.100,00

Lançador............................................................................................................23.500,00

Auxiliar de Operador de Máquina Rodoviária....................................................18.400,00

Escriturário e Inspetor de Alunos.......................................................................17.900,00

Motorista II.........................................................................................................17.600,00
Motorista I, Pedreiro e Fiscal Encarregado.......................................................16.400,00

Operários e Serventes......................................................................................15.200,00(Piso)

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Secretário da Junta do Serviço Militar...............................................................5.400,00

Chefe da Unidade- Cadastramento do INCRA.................................................4.200,00

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de 01 de Maio de 1.988, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 15 de Abril de 1.988

______________________________________
Teodureto Porfirio da Rocha

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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