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LEI ORDINÁRIA Nº 180, 09 DE JANEIRO DE 1987
Assunto(s): Cargos, Reajustes, Reestruturação, Servidores Municipais, Vencimentos
Em vigor

Dispõe sobre reestruturação de cargos e reajuste de vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, e dá outras providências

Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municípal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Ficam reajustados os vencimentos e salários dos servidores municipais de Sarutaiá, a partir de 1º de Janeiro de 1.987, de conformidade com o disposto abaixo:

CARGOS ESTATUTARIOS                                                                              VALOR MENSAL

Contador, Lançador, Secretário e Tesoureiro................................................................3.720,00

Encarregado dos Serviços Gerais..................................................................................2.840,00       

CARGOS C.L.T.

Operador de Máquinas Rodoviárias...............................................................................3.270,00

Auxiliar de Operador de Máquinas..................................................................................2.500,00

Motorista II......................................................................................................................2.380,00

Fiscal de Encarregado de Obras...................................................................................2.230,00
Pedreiro..........................................................................................................................2.230,00
Motorista I.......................................................................................................................2.230,00
Operários........................................................................................................................2.000,00
Serventes.......................................................................................................................2.000,00

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Secretário da Junta do Serviço Militar..............................................................................720,00

Chefe da Unidade- Cadastramento do INCRA.................................................................540,00

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 09 de Janeiro de 1.987

____________________________________
Teodureto Porfirio Da Rocha
Prefeito Municipal.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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